Políticas públicas de combate à violência doméstica contra a criança e o adolescente no brasil

análise da “Lei Henry Borel”

Autores

  • Giovana Maruco Dias Pinto Acadêmica do curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo – U.E. Lorena.
  • Fábia de Oliveira Rodrigues Maruco Advogada, Mestre em Direitos Difusos e Coletivos do Centro Universitário Salesiano de São Paulo – U.E. Lorena

Palavras-chave:

Criança e Adolescente, Direitos Fundamentais, Violência Doméstica, Lei Henry Borel, Políticas Públicas

Resumo

O propósito deste artigo, fundamentado pelo método lógico dedutivo e estudos
bibliográficos, é o de pesquisar, analisar e debater sobre a violência e o desrespeito à
dignidade de crianças e adolescentes no ambiente doméstico, assim como o
desenvolvimento de políticas públicas que assegurem direitos e garantias fundamentais ao combate dessa dolorosa realidade brasileira. Recentemente, a Lei 14.344/2022 tornou crime hediondo o homicídio praticado contra menor de quatorze anos, além de estabelecer medidas protetivas especificas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. Esta lei foi batizada como “Lei Henry Borel”, em alusão ao triste caso do menino de quatro anos espancado e morto pelo padrasto no apartamento em que vivia com a mãe, no ano de 2021. A violência doméstica contra a criança e o adolescente deixa inúmeros prejuízos na vida dos indivíduos expostos a ela. Assim, faz-se necessária a integral proteção da infância e adolescência, um período de extrema importância para o desenvolvimento socioafetivo e cognitivo delas.

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Publicado

05-01-2024

Como Citar

Giovana Maruco Dias Pinto, & Fábia de Oliveira Rodrigues Maruco. (2024). Políticas públicas de combate à violência doméstica contra a criança e o adolescente no brasil: análise da “Lei Henry Borel”. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1161