As mulheres nas constituições brasileiras
Palavras-chave:
Direitos da mulher, Movimento Feminista, SufrágioResumo
O presente artigo científico tem como objetivo traçar uma análise quanto à evolução
dos direitos civis e políticos da mulher nas cartas constituintes do Brasil. A luta
feminista brasileira possibilitou o progresso e a inclusão das mulheres na esfera
social-política, bem como a sua participação na elaboração das Constituições de 1934
e 1988. A análise será feita de forma temporal, partindo desde a primeira Constituição, de 1824, onde a mulher não era considerada cidadã, bem como a de, 1934, que reconheceu o direito ao sufrágio feminino, até a presente Carta Magna de 1988, que obteve a maior presença feminina em sua elaboração. Metodologicamente foi feita uma pesquisa documental e, como resultado será possível observar o impacto positivo da presença da mulher no espaço político como forma de luta e resguardo de seus direitos.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
O AUTOR cede e transfere gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável ao UniFOA, todos os direitos autorais relativos ao texto (Resumo) acima intitulado, tudo em conformidade com a Lei n. 9610/98.
O AUTOR desde já, declara que o texto cedido é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto aos argumentos, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão do UniFOA do polo passivo de qualquer demanda.
A organização do evento fica autorizada a utilizar o texto, sob qualquer forma e por quaisquer meios de reprodução, divulgação previstos em Lei, inclusive publicação ou distribuição em meio impresso ou eletrônico, sem caracterizar de forma alguma qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza ao CEDENTE.
O UniFOA fica autorizado a promover a inclusão do texto na plataforma e Anais do evento, na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998.