O nome social

atributo inerente à personalidade e à dignidade da pessoa transgênero

Autores

  • Anderson Luiz Ribeiro Docente do UGB/FERP Campus Barra do Piraí-RJ
  • Gabriel Floriana de Andrade Dutra da Rocha Discente do curso de Direito do UGB/FERP Campus Barra do Piraí-RJ

Palavras-chave:

Gênero, Identificação, Nome, Personalidade, Transgênero

Resumo

O presente artigo, através de revisão bibliográfica, correlacionou o instituto do nome social, regulamentado no ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 8.727/2016, com os direitos da personalidade, especialmente o direito ao nome. A pesquisa tratou dos dois conceitos como meios garantidores da dignidade da pessoa humana das pessoas transgênero que adotam o nome social. Para tanto, realizou a conceituação dos tópicos envolvidos na discussão, como a identidade de gênero, com vistas a confirmar o vínculo existente entre os direitos que são inerentes à pessoa, por sua natureza, e fundamentais para a promoção da dignidade, mostrando a essencialidade do respeito ao nome social.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Anderson Luiz Ribeiro, & Gabriel Floriana de Andrade Dutra da Rocha. (2024). O nome social: atributo inerente à personalidade e à dignidade da pessoa transgênero. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1237

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