Sistema nacional de adoção - SNA

a construção de instrumentos facilitadores para a localização de famílias substitutas

Autores

  • Paula de Almeida Pereira Assistente Social do Tribunal de Justiça do Estado Estado do Rio de Janeiro - TJRJ e estudante do 5º período do curso de direito do Centro Universitário de Volta Redonda- UniFOA

Palavras-chave:

Sistema Nacional de Adoção – SNA, Adoção, Crianças e adolescentes

Resumo

O objetivo do texto é debater o Sistema Nacional de Adoção - SNA como instrumento facilitador de busca de famílias, brasileiras ou estrangeiras, interessadas em adotar crianças e adolescentes em condições de serem adotadas no país. Criado em 2008 e administrado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o SNA foi produzido com objetivo de atender ao art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA que prevê a implementação de cadastros estaduais e nacional de habilitados para adoção e crianças e adolescentes acolhidos. A possibilidade da unificação dos cadastros estaduais tornou possível a visão panorâmica das habilitações para adoção, das crianças e adolescentes acolhidos e adoções e com isso, também proporcionou maior agilidade na busca por famílias substitutas.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Paula de Almeida Pereira. (2024). Sistema nacional de adoção - SNA: a construção de instrumentos facilitadores para a localização de famílias substitutas. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1224

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