Reconhecimento facial e segurança pública
desafios regulatórios no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.47385/simpdir.2025.2240Palavras-chave:
Reconhecimento facial, Privacidade, Regulamentação.Resumo
A utilização de tecnologias de reconhecimento facial para segurança pública cresce rapidamente no Brasil, especialmente em capitais, grandes eventos e áreas urbanas monitoradas. Esse fenômeno acompanha uma tendência global de coleta e processamento massivo de dados. Apesar dos benefícios, o uso dessa tecnologia envolve dados biométricos, classificados como dados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), exigindo, para tais informações, salvaguardas rigorosas por envolver aspectos centrais da personalidade, dignidade humana e autodeterminação informativa. O principal desafio é a ausência de um marco regulatório específico capaz de orientar, limitar e fiscalizar a aplicação do reconhecimento facial pelo poder público brasileiro. Sem parâmetros claros, há risco de violações a direitos fundamentais, como privacidade, liberdade de locomoção e não discriminação. Portanto, uma regulamentação adequada é essencial para legitimar e potencializar os benefícios da tecnologia, assegurando proporcionalidade, transparência e mecanismos efetivos de responsabilização.
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