Marco temporal

uma análise sobre a inconstitucionalidade da tese jurídica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47385/simpdir.2024.1681

Palavras-chave:

Direitos territoriais, Marco temporal, Inconstitucionalidade

Resumo

A presente pesquisa busca realizar um estudo sobre a possível violação do direito ao território, que tem como sujeitos os povos e comunidades tradicionais do Brasil, em especial indígenas, frente à tese jurídica do marco temporal. A tese jurídica em análise tem como objetivo central restringir o alcance do direito à demarcação das terras indígenas brasileiras ao vincular essa demarcação às terras que já estavam ocupadas, ou em disputa, na data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988. Contrariamente à tese jurídica do marco temporal, destacamos o entendimento da Ministra do STF Rosa Weber, no julgamento da ADI 3238, ao afirmar que é dever do Estado brasileiro garantir a externalização da identidade dos povos indígenas e garantir proteção a este grupo minoritário e vulnerável. Nesse contexto, investigamos se a tese jurídica do marco temporal é responsável por violar o direito ao território dos povos indígenas do Brasil e, consequentemente, a Constituição Federal. A relevância do tema pesquisado surge diante de um cenário nacional de constante violação do direito ao território de diversas comunidades indígenas, desconsiderando a epistemologia indígena e a, subsequente, simbiose entre indivíduo e território.

Referências

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Publicado

07-10-2024

Como Citar

Pussente Ferreira, A. C., Hisae Monteiro da Silva Hagino, C., Araujo de Almeida, D., & de Souza Sarubbi, I. (2024). Marco temporal: uma análise sobre a inconstitucionalidade da tese jurídica . Simpósio De Pesquisa Em Direito. https://doi.org/10.47385/simpdir.2024.1681

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