A Instrução Normativa 39/2016 do TST na balança

um debate sobre sua constitucionalidade

Autores

  • Endy Nunes Alves Graduanda do 10º período em Direito – UniFOA
  • Suiá Fernandes de Azevedo Souza Professora da Faculdade de Direito do UniFOA

Palavras-chave:

Tribunal Superior do Trabalho, Instrução normativa, Processo civil, Processo do trabalho, Constitucionalidade

Resumo

A Instrução Normativa 39/2016, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, veio com o objetivo de orientar a aplicação do Novo Código do Processo Civil junto ao Processo do Trabalho, haja vista a insegurança jurídica, quando os aplicadores do direito se encontravam diante de dois diplomas processuais, muitas vezes conflitantes. Só que, ao tratar de assunto que deveria estar previsto em lei proveniente do Congresso Nacional, o TST teria invadido competência que não era sua, havendo violação das garantias constitucionais da reserva legal e da independência funcional da magistratura. Por isso, a Anamatra ajuizou a ADI 5516/16, levantando um rico debate, cujo tema pode ser analisado dos dois lados da balança: por um lado, seria possível entender que o Processo do Trabalho não se exclui do Direito Processual Civil, pela Teoria do Diálogo das Fontes. Do outro, poder-se-ia sustentar a inconstitucionalidade, conforme defende a Anamatra. E enquanto o fiel da balança para trazer equilíbrio à situação, cabe aos estudiosos debruçar sobre o tema e assim enriquecer o debate.

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Publicado

27-02-2024

Como Citar

Endy Nunes Alves, & Suiá Fernandes de Azevedo Souza. (2024). A Instrução Normativa 39/2016 do TST na balança: um debate sobre sua constitucionalidade. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1538