A Instrução Normativa 39/2016 do TST na balança
um debate sobre sua constitucionalidade
Palavras-chave:
Tribunal Superior do Trabalho, Instrução normativa, Processo civil, Processo do trabalho, ConstitucionalidadeResumo
A Instrução Normativa 39/2016, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, veio com o objetivo de orientar a aplicação do Novo Código do Processo Civil junto ao Processo do Trabalho, haja vista a insegurança jurídica, quando os aplicadores do direito se encontravam diante de dois diplomas processuais, muitas vezes conflitantes. Só que, ao tratar de assunto que deveria estar previsto em lei proveniente do Congresso Nacional, o TST teria invadido competência que não era sua, havendo violação das garantias constitucionais da reserva legal e da independência funcional da magistratura. Por isso, a Anamatra ajuizou a ADI 5516/16, levantando um rico debate, cujo tema pode ser analisado dos dois lados da balança: por um lado, seria possível entender que o Processo do Trabalho não se exclui do Direito Processual Civil, pela Teoria do Diálogo das Fontes. Do outro, poder-se-ia sustentar a inconstitucionalidade, conforme defende a Anamatra. E enquanto o fiel da balança para trazer equilíbrio à situação, cabe aos estudiosos debruçar sobre o tema e assim enriquecer o debate.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
O AUTOR cede e transfere gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável ao UniFOA, todos os direitos autorais relativos ao texto (Resumo) acima intitulado, tudo em conformidade com a Lei n. 9610/98.
O AUTOR desde já, declara que o texto cedido é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto aos argumentos, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão do UniFOA do polo passivo de qualquer demanda.
A organização do evento fica autorizada a utilizar o texto, sob qualquer forma e por quaisquer meios de reprodução, divulgação previstos em Lei, inclusive publicação ou distribuição em meio impresso ou eletrônico, sem caracterizar de forma alguma qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza ao CEDENTE.
O UniFOA fica autorizado a promover a inclusão do texto na plataforma e Anais do evento, na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998.