O princípio da dupla visita no direito do trabalho brasileiro

um ponto perdido na multidão

Autores

  • Isabela de Moraes Carvalho Graduanda do 9º período de Direito do UniFoa
  • Suiá Fernandes de Azevedo Souza Professora da Faculdade de Direito do UniFOA

Palavras-chave:

Princípio da dupla visita, Auditor fiscal do trabalho, CLT

Resumo

As normas de saúde e segurança do trabalhador decorrem do princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CRFB). E para garantir o estrito cumprimento deve-se observar o devido processo legal quando da aplicação de penalidades administrativas (art. 5º, LIV, CRFB). Pelo princípio da dupla visita, previsto no esquecido art. 627, da CLT, o Auditor Fiscal do Trabalho deve, numa primeira visita, instruir os responsáveis pelo cumprimento das leis de proteção ao trabalhador. Deve advertir, dar conselhos técnicos, orientar empregadores e empregados no cumprimento da legislação trabalhista (art. 18, Decreto nº 55.841/1965). Constatado o descumprimento já numa segunda visita, é que então o Auditor lavrará o auto de infração (art. 628, CLT e NR 28, do MTE). O devido procedimento legal referente ao cumprimento da dupla visita é exigido nos casos de promulgação ou edição de novas leis, quando ele deverá orientar sobre as novas disposições legais; bem como na primeira inspeção em estabelecimentos recentemente inaugurados (art. 627, a e b, CLT); sempre quando o empregador tiver até 10 empregados (art. 6º, § 3º, da Lei n. 7.855/89) e nas microempresas e empresas de pequeno porte (art. 55, LC 123/06).

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Publicado

27-02-2024

Como Citar

Isabela de Moraes Carvalho, & Suiá Fernandes de Azevedo Souza. (2024). O princípio da dupla visita no direito do trabalho brasileiro: um ponto perdido na multidão. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1530