O poder econômico das partes como critério para arbitramento do dano moral
Palavras-chave:
Dano moral, Poder econômico, ArbitramentoResumo
Elege-se como objeto de estudo da presente pesquisa questões relevantes acerca do aspecto subjetivo do magistrado ao arbitrar quantitativamente o dano moral em suas sentenças, tendo-se em vista, a consideração do poder econômico das partes. Dessa feita, analisaremos os fundamentos das decisões judiciais quanto ao pedido de dano moral, que são influenciadas em razão de um prejulgamento que consequentemente, prepondera o poder econômico das partes sobre o prejuízo provocado pelo dano e, por conseguinte, trata o sujeito como uma coisa material. Demonstraremos que a superioridade ou inferioridade financeira de um polo, interfere de forma distinta nos fatores subjetivos do julgador, de modo que causará nítida desproporcionalidade entre o valor do dano moral arbitrado em fase decisória e o prejuízo sofrido da parte que pleiteia este pedido, distanciando-se, portanto, dos critérios utilizados para a quantificação deste. Para o alcance dos objetivos propostos, realizamos pesquisas bibliográficas e análises de jurisprudências que se divergem quanto à quantificação do valor arbitrado em virtude do poder econômico das partes.
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