Sutherland e a Globalização

uma análise acerca da Teoria da Associação Diferencial no cenário da criminalidade econômica brasileira

Autores

  • Ulisses Pessôa Doutorando em Direito Pela UNESA-RJ (Bolsista CAPES); Mestre em Direito pela UNESA-RJ (Bolsista CAPES); Professor da EMERJ e UNISUAM; Advogado Criminalista; Membro do Corpo Freudiano- Escola de Psicanálise – Seção RJ
  • Geraldo Rodrigues Mestrando em Direito pela UNESA-RJ; Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela EMERJ; Advogado Criminalista

Palavras-chave:

Criminologia, Teoria da Associação Diferencial, Sutherland, Direito Penal Econômico

Resumo

A sociedade caminha mudando substancialmente e essa metamorfose acontece por causa do fenômeno da globalização. Este fenômeno segue trazendo consigo riscos de todos os gêneros, os quais afetam toda a sociedade. Na esfera do Direito Penal econômico, a globalização vem influenciando na modificação dos perfis atuais do delinquente e da vítima, na construção contemporânea do delito e no olhar crítico da sociedade. É neste viés que a presente pesquisa observará a influência de Sutherland e sua Teoria da associação diferencial nos dias atuais da criminalidade econômica brasileira. Atualmente, percebe-se que a corrupção, como a nova modalidade em destaque de delito, tem atingido negativamente a economia do país e gerado malefícios para toda a coletividade. Assim, a presente investigação, à luz da Teoria da Associação diferencial, buscará averiguar a modificação da atual criminalidade brasileira no cenário da globalização. A metodologia utilizada é a teórica com revisão bibliográfica e o resultado da pesquisa tem por escopo trazer esclarecimentos para as questões acadêmicas.

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Publicado

27-02-2024

Como Citar

Ulisses Pessôa, & Geraldo Rodrigues. (2024). Sutherland e a Globalização: uma análise acerca da Teoria da Associação Diferencial no cenário da criminalidade econômica brasileira. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1506