O sistema neoinquisitorial e a produção de provas ilicítas na operação lava jato
Palavras-chave:
Sistema neoinquisitorial, Provas ilícitas, Processo penal do inimigoResumo
O processo penal é um instrumento de retrospecção, no qual as partes buscam convencer o juiz a veracidade dos fatos que alegam por meio do material probatório que juntam no processo. O presente trabalho visa a demonstrar que o código de processo penal ainda guarda ranços do sistema inquisitorial, prejudicando assim a defesa dos réus, visto que confere poderes instrutórios ao magistrado, permitindo que ele participe da produção de provas. Além dos poderes instrutórios conferidos ao juiz, nossa doutrina e jurisprudência vêm mitigando a questão da admissibilidade das provas ilícitas, sob o pretexto de não incorrer no efeito dominó e perder as provas oriundas das provas contaminadas. Pretendemos demonstrar as irregularidades ocorreram no âmbito da operação lava jato, tanto na questão da produção de provas quanto na questão da competência do juízo, mitigadas pela lógica inquisitorial enraizada no processo penal brasileiro, em que o Estado tende pela condenação do acusado.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
O AUTOR cede e transfere gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável ao UniFOA, todos os direitos autorais relativos ao texto (Resumo) acima intitulado, tudo em conformidade com a Lei n. 9610/98.
O AUTOR desde já, declara que o texto cedido é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto aos argumentos, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão do UniFOA do polo passivo de qualquer demanda.
A organização do evento fica autorizada a utilizar o texto, sob qualquer forma e por quaisquer meios de reprodução, divulgação previstos em Lei, inclusive publicação ou distribuição em meio impresso ou eletrônico, sem caracterizar de forma alguma qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza ao CEDENTE.
O UniFOA fica autorizado a promover a inclusão do texto na plataforma e Anais do evento, na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998.