O papel do juiz frente ao inquérito policial
o valor probatório das provas produzidas na fase pré-processual
Palavras-chave:
Inquérito Policial, Juiz, Provas, Investigação PreliminarResumo
O inquérito policial surgiu como procedimento de colher informações sobre um determinado fato delituoso, embora tenha sido instituído em um período inquisitorial, o Código de Processo Penal de 1941 o manteve, pois entendeu ser uma peça importante para a ação penal. Essa fase pré processual realizada pela polícia, apesar de não ser uma determinação exclusiva desta, conforme consta no Código de Processo Penal, tem grande relevância para apresentação da denúncia oferecida pelo Ministério Público. No tocante desta investigação preliminar, o papel do juiz é de garantidor, mantém-se afastado do inquérito policial, respeitando o sistema acusatório que abrange o sistema penal brasileiro. Essa garantia significa respeitar os direitos do acusado no processo penal, garantir que os direitos e os princípios constitucionais e processuais serão aplicados. Portanto, este trabalho visa a analisar o papel do juiz frente ao inquérito policial e o valor das provas produzidas no inquérito, na sentença proferida pelo juiz.
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