O discurso oficial da teoria jurídica da pena
crítica às funções de prevenção da pena criminal
Palavras-chave:
Direito penal, Criminologia, Pena, Prevenção geral, Prevenção especialResumo
A estrutura dogmática e ideológica do Direito Penal é baseada nas diretrizes traçadas pela Política Criminal, que se legitima pela teoria da pena, construída pelos discursos de retribuição do crime e prevenção geral e especial da criminalidade. A compreensão da Política Criminal pressupõe o estudo das funções atribuídas à pena criminal, notadamente por constituírem o programa oficial do Estado de controle do crime e da criminalidade. Nesse sentido, o presente trabalho propõe analisar criticamente o discurso oficial da teoria jurídica da pena, especificamente na noção de pena como medida de prevenção do crime. Para tanto, parte-se da literatura jurídico-penal e da compreensão das teorias criminológicas da pena (teoria agnóstica da pena e teoria dialética da pena) para apontar a estética simbólica, punitiva e retórica das funções de prevenção da ideologia jurídica oficial e identificar as funções reais da pena criminal, todas as quais fundamentam um sistema atavicamente expansivo e socialmente verticalizador, que como nenhum outro meio de controle social, provoca tanta violência a pretexto de combatê-la.
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