Estado de exceção nos julgamentos dos presos durante as manifestações de junho de 2013

o caso Rafael Braga Vieira

Autores

  • Carlos E. Martins Doutorando em Direito pela PUC-Rio. Mestre em Direito pela PUC-Rio. Especialista em Criminologia, Direito e Processo Penal pela UCAM. Graduação em Direito pela UFF. Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica e Professor Assistente do Departamento de Direito da UFF de Volta Redonda. Professor de Juizados Especiais Criminais e de Prática Penal da FERP/UGB. Professor da Especialização em Criminologia, Direito e Processo Penal da UCAM
  • Bruno Cecílio de Oliveira Graduando em Direito pela Universidade Federal Fluminense, bolsista da FAPERJ na pesquisa “O 1° Batalhão de Infantaria Blindada e a Repressão Militar no Sul-Fluminense”, pesquisador na Comissão Municipal da Verdade de Volta Redonda e no Centro de Memória do Sul-Fluminense
  • Matheus Inocêncio Pinto Graduando em Direito pela Universidade Federal Fluminense, membro do grupo de estudos Estado, Constituição e Cidadania, monitor da disciplina de Teoria Geral do Estado e bolsista no Centro de Memória do Sul-Fluminense

Palavras-chave:

Estado Democrático de Direito, Estado de Exceção, Justiça de Transição, Jornadas de Junho de 2013, Rafael Braga Vieira

Resumo

Durante muitos anos o Brasil viveu sob as amarras da Ditadura Civil-Militar que se instalou no país através do Golpe Civil-Militar de 1° de abril de 1964. A política adotada pelo Estado de perseguição implacável aos seus opositores impôs um regime brutal de mortes e desaparecimentos forçados. Um Estado que, propositalmente, naquele período, sustentava formalmente o ideário de Justiça, mas costumeiramente negava defesa a quem o contestava em seus tribunais militares. A partir desse contexto é possível observar, embora decorridos quase 30 anos da transição política brasileira, resquícios do modus operandi desse período, refletidos na atuação do Judiciário na atualidade em questões referentes ao Processo Penal. Sob essa ótica, objetivamos compreender como o Estado se organiza e age em momentos de tensionamento político entre governados e governantes, analisando o papel político das forças de repressão dentro do Estado Democrático de Direito durante as Jornadas de Junho de 2013, e, mais especifi

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Publicado

27-02-2024

Como Citar

Carlos E. Martins, Bruno Cecílio de Oliveira, & Matheus Inocêncio Pinto. (2024). Estado de exceção nos julgamentos dos presos durante as manifestações de junho de 2013: o caso Rafael Braga Vieira. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1496