Estado de exceção nos julgamentos dos presos durante as manifestações de junho de 2013
o caso Rafael Braga Vieira
Palavras-chave:
Estado Democrático de Direito, Estado de Exceção, Justiça de Transição, Jornadas de Junho de 2013, Rafael Braga VieiraResumo
Durante muitos anos o Brasil viveu sob as amarras da Ditadura Civil-Militar que se instalou no país através do Golpe Civil-Militar de 1° de abril de 1964. A política adotada pelo Estado de perseguição implacável aos seus opositores impôs um regime brutal de mortes e desaparecimentos forçados. Um Estado que, propositalmente, naquele período, sustentava formalmente o ideário de Justiça, mas costumeiramente negava defesa a quem o contestava em seus tribunais militares. A partir desse contexto é possível observar, embora decorridos quase 30 anos da transição política brasileira, resquícios do modus operandi desse período, refletidos na atuação do Judiciário na atualidade em questões referentes ao Processo Penal. Sob essa ótica, objetivamos compreender como o Estado se organiza e age em momentos de tensionamento político entre governados e governantes, analisando o papel político das forças de repressão dentro do Estado Democrático de Direito durante as Jornadas de Junho de 2013, e, mais especifi
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
O AUTOR cede e transfere gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável ao UniFOA, todos os direitos autorais relativos ao texto (Resumo) acima intitulado, tudo em conformidade com a Lei n. 9610/98.
O AUTOR desde já, declara que o texto cedido é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto aos argumentos, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão do UniFOA do polo passivo de qualquer demanda.
A organização do evento fica autorizada a utilizar o texto, sob qualquer forma e por quaisquer meios de reprodução, divulgação previstos em Lei, inclusive publicação ou distribuição em meio impresso ou eletrônico, sem caracterizar de forma alguma qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza ao CEDENTE.
O UniFOA fica autorizado a promover a inclusão do texto na plataforma e Anais do evento, na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998.