A interceptação telefônica como meio de obtenção de prova no processo penal constitucional

Autores

  • Adriano Pixinine Gonçalves Discente do Curso de Direito da Universidade Federal Fluminense de Volta Redonda. Membro pesquisador da Liga Acadêmica de Direito da Universidade Federal Fluminense de Volta Redonda
  • Anna Cecilia Faro Bonan Professora de Direito Penal e Processo Penal da Universidade Federal Fluminense – VDI. Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense

Palavras-chave:

Interceptação telefônica, Processo penal, Lei nº 9.296/96, Provas

Resumo

O presente trabalho busca, sob a ótica do direito processual penal constitucional brasileiro, apresentar uma reflexão acerca do instituto da interceptação telefônica, regulamento pela Lei nº 9.296/96. No cenário atual, se verifica uma maior incidência da mitigação dos institutos do processo penal, em especial os meios de obtenção de prova. A crescente valorização pelo judiciário da prova ilícita, aliada a flexibilização de garantias constitucionais, por si só justifica a preocupação com o tema. Dessa forma, por meio da análise de jurisprudências das cortes nacionais, o estudo busca demonstrar o entendimento majoritário dos tribunais quanto da legalidade e constitucionalidade desse meio de obtenção probatório. Assim, pretende-se discutir sobre o efetivo poder e validade da interceptação telefônica para motivar a construção do convencimento do julgador, à luz do direito constitucional e da prova em processo penal.

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Publicado

27-02-2024

Como Citar

Adriano Pixinine Gonçalves, & Anna Cecilia Faro Bonan. (2024). A interceptação telefônica como meio de obtenção de prova no processo penal constitucional. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1494

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