O princípio da integridade em Dworkin na fixação do precedente judicial

Autores

  • Anderson Rocha Rodrigues Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis, UCP
  • Paulo Eduardo Elias Bernacchi Mestre em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis, UCP

Palavras-chave:

Princípios, Integralidade e Precedentes

Resumo

Visa-se a analisar a argumentação jurídica desenvolvida pelo STF no HC n°126.292/SP que superou o precedente fixado naquela corte por meio do HC nº 84.078/MG. A análise é relevante não só pelos aspectos atuais que a nova legislação processual civil implantou, mas, principalmente, pela ausência de integridade com o ordenamento jurídico. O princípio da integridade na legislação, nas palavras de Dworkin é no sentido de restringir a atuação dos legisladores na elaboração das normas públicas. O discurso da decisão judicial é o respeito dos julgadores com o ordenamento jurídico como grupamento racional dos princípios para, então, encontrar a norma implícita entre as demais normas.

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Publicado

27-02-2024

Como Citar

Anderson Rocha Rodrigues, & Paulo Eduardo Elias Bernacchi. (2024). O princípio da integridade em Dworkin na fixação do precedente judicial. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1483

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