O princípio da integridade em Dworkin na fixação do precedente judicial
Palavras-chave:
Princípios, Integralidade e PrecedentesResumo
Visa-se a analisar a argumentação jurídica desenvolvida pelo STF no HC n°126.292/SP que superou o precedente fixado naquela corte por meio do HC nº 84.078/MG. A análise é relevante não só pelos aspectos atuais que a nova legislação processual civil implantou, mas, principalmente, pela ausência de integridade com o ordenamento jurídico. O princípio da integridade na legislação, nas palavras de Dworkin é no sentido de restringir a atuação dos legisladores na elaboração das normas públicas. O discurso da decisão judicial é o respeito dos julgadores com o ordenamento jurídico como grupamento racional dos princípios para, então, encontrar a norma implícita entre as demais normas.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
O AUTOR cede e transfere gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável ao UniFOA, todos os direitos autorais relativos ao texto (Resumo) acima intitulado, tudo em conformidade com a Lei n. 9610/98.
O AUTOR desde já, declara que o texto cedido é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto aos argumentos, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão do UniFOA do polo passivo de qualquer demanda.
A organização do evento fica autorizada a utilizar o texto, sob qualquer forma e por quaisquer meios de reprodução, divulgação previstos em Lei, inclusive publicação ou distribuição em meio impresso ou eletrônico, sem caracterizar de forma alguma qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza ao CEDENTE.
O UniFOA fica autorizado a promover a inclusão do texto na plataforma e Anais do evento, na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998.