O reconhecimento do direito humano à alimentação adequada (DHAA) como elemento constituinte do piso mínimo vital à luz da dignidade da pessoa humana
Palavras-chave:
Direito humano à alimentação adequada, Piso mínimo vital, Dignidade da pessoa humanaResumo
O direito humano à alimentação adequada (DHAA) foi introduzido no ordenamento jurídico nacional, de maneira expressa, por meio da Emenda Constitucional nº 64/2010, que promoveu a alteração do rol do artigo 6º do Texto de 1988, incluindo-o dentre os direitos sociais. Para tanto, preconiza-se que todo indivíduo deve ter acesso à alimentação capaz de suprir suas necessidades diárias nutricionais, em conformidade com requisitos básicos, a saber: quantidade, qualidade e culturalmente aceitável. Assim, alimentação não é uma mera ingestão de porção de ração diária, mas sim a própria realização do indivíduo. É fato que o reconhecimento da fundamentalidade do DHAA o atrela ao ideário de “piso mínimo vital”, ou seja, direitos básicos indissociáveis do desenvolvimento humano, encontrando no princípio da dignidade da pessoa humana seu argumento legitimador. A partir disso, o objetivo do presente trabalho é analisar o processo de concretização do DHAA, no cenário nacional, em especial, devido às políticas públicas desenvolvidas para tal escopo. A metodologia adotada é a bibliográfica e documental, em fase de análise de dados, com marco teórico em Burity, Comparato, Hirai, Maluf, Sen e Valente.
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