O reconhecimento do direito humano à alimentação adequada (DHAA) como elemento constituinte do piso mínimo vital à luz da dignidade da pessoa humana

Autores

  • Durcelania da Silva Soares Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Salesiano São Paulo. Especialista Lato Sensu em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Bacharel em Direito pela Universidade Iguaçu
  • Tauã Lima Verdan Rangel Bolsista CAPES. Doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Programa de Pós- Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Especialista em Práticas Processuais – Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário São Camilo. Professor na Faculdade Metropolitana São Carlos – Bom Jesus do Itabapoana e na Multivix – Unidade Cachoeiro de Itapemirim-ES

Palavras-chave:

Direito humano à alimentação adequada, Piso mínimo vital, Dignidade da pessoa humana

Resumo

O direito humano à alimentação adequada (DHAA) foi introduzido no ordenamento jurídico nacional, de maneira expressa, por meio da Emenda Constitucional nº 64/2010, que promoveu a alteração do rol do artigo 6º do Texto de 1988, incluindo-o dentre os direitos sociais. Para tanto, preconiza-se que todo indivíduo deve ter acesso à alimentação capaz de suprir suas necessidades diárias nutricionais, em conformidade com requisitos básicos, a saber: quantidade, qualidade e culturalmente aceitável. Assim, alimentação não é uma mera ingestão de porção de ração diária, mas sim a própria realização do indivíduo. É fato que o reconhecimento da fundamentalidade do DHAA o atrela ao ideário de “piso mínimo vital”, ou seja, direitos básicos indissociáveis do desenvolvimento humano, encontrando no princípio da dignidade da pessoa humana seu argumento legitimador. A partir disso, o objetivo do presente trabalho é analisar o processo de concretização do DHAA, no cenário nacional, em especial, devido às políticas públicas desenvolvidas para tal escopo. A metodologia adotada é a bibliográfica e documental, em fase de análise de dados, com marco teórico em Burity, Comparato, Hirai, Maluf, Sen e Valente.

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Publicado

27-02-2024

Como Citar

Durcelania da Silva Soares, & Tauã Lima Verdan Rangel. (2024). O reconhecimento do direito humano à alimentação adequada (DHAA) como elemento constituinte do piso mínimo vital à luz da dignidade da pessoa humana. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1476

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