O direito internacional dos refugiados como vertente da internacionalização da proteção à pessoa humana
Palavras-chave:
Direito internacional, Refugio, Direitos HumanosResumo
O Direito Internacional dos Refugiados se insere dentro do complexo processo de internacionalização dos Direitos Humanos, tutelando especificamente a situação jurídico-social de pessoas que estão sendo injustamente perseguidas dentro de seu país de origem e se veem obrigadas a buscar refúgio em outro Estado. Essencialmente, é possível afirmar que sem o sistema internacional de proteção aos Direitos Humanos não existiria o Direito Internacional dos Refugiados. A consolidação do refúgio como instituto jurídico autônomo é construção histórica recente. Assim, a presente pesquisa fundamenta-se na ideia de garantia aos Direitos Humanos decorrente do novo paradigma de proteção à pessoa construído no cenário do pós-Segunda Guerra Mundial, no qual se consolidou a internacionalização dos Direitos Humanos e o Direito Internacional dos Refugiados como vertente dessa proteção internacional à pessoa.
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