Demurrage nos contratos de comércio marítimo e portuário
Palavras-chave:
Contrato, Direito Comercial, Comércio marítimoResumo
No presente ensaio, estuda-se a demurrage como uma forma de proteger o armador e, ao mesmo tempo, um meio de punir o afretador que excede o período de estadia pré-estipulado no contrato de transporte marítimo de cargas. Ocorre que com a com a constante queda nos preços dos fretes, a cobrança da demurrage de contêiner no Brasil se tornou para os armadores um excelente negócio, superando muitas vezes a lucratividade de sua própria atividade fim. Nosso ordenamento jurídico prevê limites nas cobranças feitas, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, como por exemplo o artigo 884 do Código Civil. Conclui-se que a demurragem tem caráter indenizatório de uma condição em favor do armador em caso de atraso na entrega do equipamento por parte do importador ou afretador. O contêiner e seus acessórios são utilizados para a inutilização de mercadorias a serem transportadas e não como forma de embalagens, conforme previsto no parágrafo único do artigo 24 da Lei 9.611/97. Mas devido ao princípio da força obrigatória, cabe ao consignatário indenizar o armador, no entanto, para obter êxito em seu pleito, deverá o armador comprovar o vínculo da carga e do consignatário. A comprovação pode ser feita por meio da nota fiscal da compra, troca de mensagens, documentos que demonstrem que houve a contratação para determinado serviço.
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