Direito de Personalidade POST MORTEM à Luz do Direito Civil Pátrio e da doutrina Lusitana
Palavras-chave:
Moratória legal, Parcelamento de título extrajudicial, Artigo 916 do novo código de processo civilResumo
No presente trabalho, discute-se a morte como fato jurídico que não poderia ficar aquém das discussões que o Direito aborda, sob o risco de não proteção e de não concretização de muitos direitos. No que diz respeito aos direitos de personalidade, ao adentrar tal discussão, o que o Direito vislumbra não é saber como se dá a morte ou quaisquer outras indagações que possam surgir no mesmo sentido. O Direito, como instrumento de estabilidade social, tem como base a dinâmica da vida em sociedade ao positivar as hipóteses de proteção e penalidades. Seguindo este raciocínio, é sabido que com o encerramento da vida de uma pessoa natural não se encerram as memórias que esta deixa para aqueles que tiveram qualquer forma de contato com ela. Tais memórias abrangem a imagem, a honra, as obras, a voz, etc. Por meio de um estudo comparado, conclui-se que certos direitos de personalidade merecem ser estendidos para o post mortem e, que em um Estado que tem em sua Constituição o princípio da dignidade humana como o princípio maior, deve-se ter reconhecidos, expressamente, em seu ordenamento jurídico, os direitos de personalidade que o de cujus continua a possuir.
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