Direito de Personalidade POST MORTEM à Luz do Direito Civil Pátrio e da doutrina Lusitana

Autores

  • Isabella Cristina Moreira Zelutini Graduada do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, UniFOA

Palavras-chave:

Moratória legal, Parcelamento de título extrajudicial, Artigo 916 do novo código de processo civil

Resumo

No presente trabalho, discute-se a morte como fato jurídico que não poderia ficar aquém das discussões que o Direito aborda, sob o risco de não proteção e de não concretização de muitos direitos. No que diz respeito aos direitos de personalidade, ao adentrar tal discussão, o que o Direito vislumbra não é saber como se dá a morte ou quaisquer outras indagações que possam surgir no mesmo sentido. O Direito, como instrumento de estabilidade social, tem como base a dinâmica da vida em sociedade ao positivar as hipóteses de proteção e penalidades. Seguindo este raciocínio, é sabido que com o encerramento da vida de uma pessoa natural não se encerram as memórias que esta deixa para aqueles que tiveram qualquer forma de contato com ela. Tais memórias abrangem a imagem, a honra, as obras, a voz, etc. Por meio de um estudo comparado, conclui-se que certos direitos de personalidade merecem ser estendidos para o post mortem e, que em um Estado que tem em sua Constituição o princípio da dignidade humana como o princípio maior, deve-se ter reconhecidos, expressamente, em seu ordenamento jurídico, os direitos de personalidade que o de cujus continua a possuir.

Downloads

Publicado

20-02-2024

Como Citar

Isabella Cristina Moreira Zelutini. (2024). Direito de Personalidade POST MORTEM à Luz do Direito Civil Pátrio e da doutrina Lusitana. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1457