O abandono afetivo inverso
Palavras-chave:
Abandono afetivo, Direito dos Idosos, Responsabilidade Civil, Dano moral, Dignidade da pessoa humanaResumo
A presente pesquisa tem como área o Direito Civil e Constitucional, sob a ótica do abandono afetivo inverso ou às avessas, como é denominado pelos estudiosos, ou seja, o abandono dos pais idosos pelos filhos maiores ou por seus familiares, aqueles para quem a lei delega o dever de cuidado. No Brasil não existe legislação especifica reservada ao tema, porém a Constituição Federal da República do Brasil e o Estatuto do Idoso trazem proteção a esse determinado grupo, além de existirem precedentes jurisprudenciais favoráveis em relação ao abandono afetivo. Os objetivos deste trabalho são estudar e compreender o abando afetivo inverso e sua relação com o descumprimento do princípio da dignidade da pessoa humana e a possibilidade de aplicação da Responsabilidade Civil e dos danos morais ao tema, buscando sempre a proteção da pessoa idosa à luz do ordenamento jurídico pátrio.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
O AUTOR cede e transfere gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável ao UniFOA, todos os direitos autorais relativos ao texto (Resumo) acima intitulado, tudo em conformidade com a Lei n. 9610/98.
O AUTOR desde já, declara que o texto cedido é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto aos argumentos, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão do UniFOA do polo passivo de qualquer demanda.
A organização do evento fica autorizada a utilizar o texto, sob qualquer forma e por quaisquer meios de reprodução, divulgação previstos em Lei, inclusive publicação ou distribuição em meio impresso ou eletrônico, sem caracterizar de forma alguma qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza ao CEDENTE.
O UniFOA fica autorizado a promover a inclusão do texto na plataforma e Anais do evento, na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998.