O abandono afetivo inverso

Autores

  • Rayane Larissa da Silva Discente do Curso de Direito do Centro Universitário de Barra Mansa, UBM

Palavras-chave:

Abandono afetivo, Direito dos Idosos, Responsabilidade Civil, Dano moral, Dignidade da pessoa humana

Resumo

A presente pesquisa tem como área o Direito Civil e Constitucional, sob a ótica do abandono afetivo inverso ou às avessas, como é denominado pelos estudiosos, ou seja, o abandono dos pais idosos pelos filhos maiores ou por seus familiares, aqueles para quem a lei delega o dever de cuidado. No Brasil não existe legislação especifica reservada ao tema, porém a Constituição Federal da República do Brasil e o Estatuto do Idoso trazem proteção a esse determinado grupo, além de existirem precedentes jurisprudenciais favoráveis em relação ao abandono afetivo. Os objetivos deste trabalho são estudar e compreender o abando afetivo inverso e sua relação com o descumprimento do princípio da dignidade da pessoa humana e a possibilidade de aplicação da Responsabilidade Civil e dos danos morais ao tema, buscando sempre a proteção da pessoa idosa à luz do ordenamento jurídico pátrio.

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Publicado

20-02-2024

Como Citar

Rayane Larissa da Silva. (2024). O abandono afetivo inverso. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1453