Crime Organizado
Evolução Histórica e Inovações Legislativas
Palavras-chave:
Organização Criminosa, Legislação atual, CRFB/88, Institutos repressoresResumo
O crime organizado é uma forma de infração que cresceu e se desenvolveu junto com a sociedade. É tema atual e com discussões sobre diversos aspectos. A primeira lei que regia o assunto foi a Lei nº 9.034/95, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro com o intuito de instrumentalizar o poder público, disponibilizando ferramentas de repressão ao surgimento das organizações criminosas e a consequente prática dos delitos. A referida lei foi omissa em diversos aspectos, sendo a sua principal falha a falta de conceituação das organizações criminosas, bem como seus indispensáveis elementos, principal objeto de repressão dessa lei. Em decorrência de tamanhas omissões, era de extrema urgência que entrasse em vigor uma nova Lei, mais atualizada e com maior capacidade no combate a essas organizações, assim surgiu a Lei nº 12.850/2013, que trouxe em seus dispositivos o conceito para organizações criminosas, manteve os instrumentos repressores que já existiam, alterando alguns pressupostos para o melhor funcionamento e, por último, sanando alguns pontos controversos, inclusive em face da Constituição Federal de 1988.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
O AUTOR cede e transfere gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável ao UniFOA, todos os direitos autorais relativos ao texto (Resumo) acima intitulado, tudo em conformidade com a Lei n. 9610/98.
O AUTOR desde já, declara que o texto cedido é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto aos argumentos, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão do UniFOA do polo passivo de qualquer demanda.
A organização do evento fica autorizada a utilizar o texto, sob qualquer forma e por quaisquer meios de reprodução, divulgação previstos em Lei, inclusive publicação ou distribuição em meio impresso ou eletrônico, sem caracterizar de forma alguma qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza ao CEDENTE.
O UniFOA fica autorizado a promover a inclusão do texto na plataforma e Anais do evento, na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998.