A Praça é Nossa
Discussões sobre o Direito Ambiental e o Direito da Cidade
Palavras-chave:
Direito Ambiental, Tutela jurídica, CidadesResumo
A praça é um bem de uso comum do povo, indivisível, cujos titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por uma circunstância de fato (Código Civil, art. 99, I). Por outro lado, é um bem essencial ao lazer, à melhoria da qualidade de vida da população que reside no bairro da cidade em que a praça está localizada (Constituição Federal, art. 6º). A problemática cinge-se no fato de que a política urbana, que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, entendido assim, dentre outros direitos, do direito ao lazer (Estatuto da Cidade, art. 2º, I). Contudo, na prática, as reformas das praças não preservam o ambiente para a população e não obedecem à diretriz que garante às cidades serem sustentáveis, particularmente pela demora nas obras e às falhas de projeto, como é o caso de uma das praças de Volta Redonda, onde se pretende estudar o caso. A metodologia da pesquisa é a revisão bibliográfica e o estudo de caso para resolver a problemática apresentada. Os resultados esperados são os de comprovar que é preciso entender a interface entre o Direito ambiental e o Direito da Cidade.
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