A concretização do devido processo legal nas demandas familiares
inovações procedimentais no novo CPC
Palavras-chave:
Devido Processo Legal, Concretização, Família, Novo CPCResumo
O devido processo legal impõe, numa acepção formal, o respeito ao procedimento previsto na lei. Nessa ordem, todo processo deve respeitar esse procedimento previsto na norma, sob pena de ser considerado ilegal. Entretanto, merece destaque a concepção substancial do postulado, no sentido de que o conteúdo da norma e o resultado do processo devem ser justos. Com vistas à concretização desse princípio, o NCPC reformulou os procedimentos judiciais, em especial, para a solução de controvérsias familiares. Exemplificando, o legislador: (i) estabeleceu procedimento específico para as ações cujo objeto seja união estável; (ii) mudou as regras da citação em demandas familiares; e (iii) instituiu, como ato processual, a mediação. Ainda quanto às inovações, cabe destaque também a participação de profissionais e especialistas em outras áreas fora do Direito, principalmente nos depoimentos de menores em casos relacionados a abuso ou alienação. Além disso, positivou diversos entendimentos jurisprudenciais quanto à execução de alimentos e interdição.
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