A Judicialização da Mediação
a violação do Acesso à Justiça como resultado da banalização das Técnicas e Desvirtuamento das Finalidades da mediação
Palavras-chave:
Mediação, Judicialização, BanalizaçãoResumo
Com a instituição de um Estado Democrático de Direito destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, destacam-se como fundamentos da sociedade a harmonia social e o comprometimento com a solução pacífica das controvérsias. Não é por outra razão que o devido processo legal se destaca como um dos sustentáculos desse modelo estatal comprometido com o acesso à justiça. A adoção e a valorização dos meios alternativos de solução de conflitos passam a ser objetivo, fundamento e meta do Estado Democrático de Direito, razão pela qual o sistema jurisdicional vem sendo reformulado, não só no aspecto formal – com a elaboração de normas que regulamentam esses métodos – como no aspecto material – com o fomento e concretização das alternativas jurisdicionais. No entanto, a judicialização da mediação – decorrente da sua inserção no processo judicial como ato obrigatório, bem como da regulamentação pelo CNJ e pela Lei n.º 13.140/2015 – tende à banalização de suas técnicas, ao desvirtuamento de suas finalidades e ao descrédito do método, violando, consequentemente, a garantia do acesso à justiça.
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