O servidor público e a competência da justiça do trabalho diante da interpretação do STF à Emenda Constitucional 45 de 2004

Autores

  • C. R. R. J. Chaves Mestre, Professora do curso de Direito do UniFOA
  • D. C. C. Silva
  • D. B. Silva
  • A. Raposo Discentes do Curso de Direito do UniFOA

Palavras-chave:

Competência Justiça do Trabalho, Emenda 45/2004, Servidor Público

Resumo

A competência da justiça do trabalho é descrita na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 114, teve seu texto original alterado pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004. A Emenda trouxe diversas mudanças ampliou a competência da Justiça do Trabalho para as demandas da Administração Pública direta e indireta da União, Estados e Munícipios foi a principal delas, com a afirmativa constitucional a Justiça do Trabalho passava a ser competente para as relações de trabalho. Doutrinadores e operadores do direito levantaram dúvidas quanto à interpretação do inciso I do art. 114 da CF/88. Um aspecto que causou vários questionamentos foi porque a emenda Constitucional 19/98 já havia estabelecido à previsão de que os servidores públicos poderiam ser regidos pelo regime estatutário, assim como, o celetista. O art. 39 sofreu Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.135 que em 02 de agosto de 2007 suspendeu a eficácia. Sendo assim, a realização do presente estudo, possibilitou analisar com base doutrinaria e jurisprudencial o total delineamento da competência da Justiça do Trabalho após as necessárias manifestações do Supremo Tribunal Federal.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

C. R. R. J. Chaves, D. C. C. Silva, D. B. Silva, & A. Raposo. (2024). O servidor público e a competência da justiça do trabalho diante da interpretação do STF à Emenda Constitucional 45 de 2004. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1390

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