O servidor público e a competência da justiça do trabalho diante da interpretação do STF à Emenda Constitucional 45 de 2004
Palavras-chave:
Competência Justiça do Trabalho, Emenda 45/2004, Servidor PúblicoResumo
A competência da justiça do trabalho é descrita na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 114, teve seu texto original alterado pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004. A Emenda trouxe diversas mudanças ampliou a competência da Justiça do Trabalho para as demandas da Administração Pública direta e indireta da União, Estados e Munícipios foi a principal delas, com a afirmativa constitucional a Justiça do Trabalho passava a ser competente para as relações de trabalho. Doutrinadores e operadores do direito levantaram dúvidas quanto à interpretação do inciso I do art. 114 da CF/88. Um aspecto que causou vários questionamentos foi porque a emenda Constitucional 19/98 já havia estabelecido à previsão de que os servidores públicos poderiam ser regidos pelo regime estatutário, assim como, o celetista. O art. 39 sofreu Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.135 que em 02 de agosto de 2007 suspendeu a eficácia. Sendo assim, a realização do presente estudo, possibilitou analisar com base doutrinaria e jurisprudencial o total delineamento da competência da Justiça do Trabalho após as necessárias manifestações do Supremo Tribunal Federal.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
O AUTOR cede e transfere gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável ao UniFOA, todos os direitos autorais relativos ao texto (Resumo) acima intitulado, tudo em conformidade com a Lei n. 9610/98.
O AUTOR desde já, declara que o texto cedido é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto aos argumentos, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão do UniFOA do polo passivo de qualquer demanda.
A organização do evento fica autorizada a utilizar o texto, sob qualquer forma e por quaisquer meios de reprodução, divulgação previstos em Lei, inclusive publicação ou distribuição em meio impresso ou eletrônico, sem caracterizar de forma alguma qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza ao CEDENTE.
O UniFOA fica autorizado a promover a inclusão do texto na plataforma e Anais do evento, na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998.