Responsabilidade civil de terceiro que impede decisão judicial autorizando antecipação terapêutica

Autores

  • Jordan Reis da Silva Graduando em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda – UniFOA
  • Marise Baptista Fiorenzano Henrichs Docente no curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda – UniFOA. Mestrado em Ensino em Ciências da Saúde e do Meio Ambiente pelo Centro Universitário de Volta Redonda – UniFOA. Graduada em Letras pela Pontifícia Universidade Católica – PUC do Rio de Janeiro. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Barra Mansa – UBM

Palavras-chave:

Antecipação Terapêutica, Abuso do Direito, Responsabilidade Civil

Resumo

Uma das questões que atualmente geram conflitos para o operador do direito é a hipótese de antecipação terapêutica de fetos portadores de anomalias, as quais geram malformações tornando inviável a vida extrauterina. Diante disso, os pais vêm recorrendo cada vez mais ao Judiciário em busca da autorização desta prática abortiva, tendo como fundamento do pedido a ADPF nº 54, que autoriza o aborto anencéfalo. Ocorre que, em razão dessa permissão terceiros insurgem para impedir tal ato, o que vem a gerar danos às vitimas deste impedimento. E como é sabido há a impossibilidade de compatibilização entre o direito à saúde e bem estar dos pais com o direito à vida do feto. Desta forma surge-se a necessidade de compreender quais são os limites deste intercessor, e se este incorreria em uma responsabilidade civil por abusar de seu direito de ação ao impetrar mandado de segurança que impede a intervenção.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Jordan Reis da Silva, & Marise Baptista Fiorenzano Henrichs. (2024). Responsabilidade civil de terceiro que impede decisão judicial autorizando antecipação terapêutica. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1387