Análise qualitativa da proposta de reforma legislativa da VIII Jornada de Direito Civil diante da superveniência do estatuto da pessoa com deficiência

Autores

  • Alexandre Hiromitsu Hamasaki Bacharelando em Direito pela Universidade Federal Fluminense (Volta Redonda-RJ)
  • Caroline Garcia Ermano Bacharelanda em Direito pela Universidade Federal Fluminense (Volta Redonda-RJ)
  • Patrícia Silva Cardoso Doutora em Direito da Cidade pela UERJ, em co-tutela com a "Università di Roma - La Sapienza", mestrado em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Professora Adjunta de Direito Civil da Universidade Federal Fluminense (Volta Redonda-RJ)

Palavras-chave:

VIII Jornada de Direito Civil, Proposta de Reforma Legislativa, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Incapacidade Civil, Prescrição

Resumo

A superveniência do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) modificou a incapacidade civil daqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; sendo, hodiernamente, considerados como relativamente incapazes. Tal mudança teve impacto no instituto da prescrição, uma vez que tais pessoas não são mais protegidas pelas causas impeditivas unilaterais. A problemática paira sobre o fato de essas pessoas não poderem emitir declarações de vontade e o prazo prescricional continuar a correr durante esta causa incapacitante. Na tentativa de solucionar tal situação, a VIII Jornada de Direito Civil aprovou uma proposta de reforma legislativa para (re)incluir esses incapazes nas causas impeditivas unilaterais de prazos prescricionais. Diante de tal proposição, a partir de pesquisa em literaturas clássica e contemporânea, objetiva-se no presente trabalho, a análise qualitativa do enunciado de proposta de reforma legislativa aprovada e publicada na VIII Jornada de Direito Civil; as razões que levaram à elaboração de tal enunciado; bem como a melhor solução para resolver as incoerências técnicas advindas da superveniência da Lei n. 13146/2015.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Alexandre Hiromitsu Hamasaki, Caroline Garcia Ermano, & Patrícia Silva Cardoso. (2024). Análise qualitativa da proposta de reforma legislativa da VIII Jornada de Direito Civil diante da superveniência do estatuto da pessoa com deficiência. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1381

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