Análise qualitativa da proposta de reforma legislativa da VIII Jornada de Direito Civil diante da superveniência do estatuto da pessoa com deficiência
Palavras-chave:
VIII Jornada de Direito Civil, Proposta de Reforma Legislativa, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Incapacidade Civil, PrescriçãoResumo
A superveniência do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) modificou a incapacidade civil daqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; sendo, hodiernamente, considerados como relativamente incapazes. Tal mudança teve impacto no instituto da prescrição, uma vez que tais pessoas não são mais protegidas pelas causas impeditivas unilaterais. A problemática paira sobre o fato de essas pessoas não poderem emitir declarações de vontade e o prazo prescricional continuar a correr durante esta causa incapacitante. Na tentativa de solucionar tal situação, a VIII Jornada de Direito Civil aprovou uma proposta de reforma legislativa para (re)incluir esses incapazes nas causas impeditivas unilaterais de prazos prescricionais. Diante de tal proposição, a partir de pesquisa em literaturas clássica e contemporânea, objetiva-se no presente trabalho, a análise qualitativa do enunciado de proposta de reforma legislativa aprovada e publicada na VIII Jornada de Direito Civil; as razões que levaram à elaboração de tal enunciado; bem como a melhor solução para resolver as incoerências técnicas advindas da superveniência da Lei n. 13146/2015.
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