Dossiê mulher 2018
a violência de gênero em números na região sul fluminense
Palavras-chave:
Mulher, Direitos Humanos, Violência de Gênero, Lei Maria da Penha - FeminicídioResumo
A Constituição de 1988 pode ser considerada como marco da redemocratização e da promoção dos direitos humanos, principalmente para as mulheres, que sempre foram secundarizadas. Em seu art. 5°, I encontra-se a igualdade entre sexos, porém a violência de gênero ainda existe de forma concreta no país. Além do texto Constitucional, existem outros instrumentos normativos, tais como a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e inserção do Feminicídio (inciso VI no art. 121 do Código Penal) como modalidade qualificada de homicídio, que visam à garantia dos direitos à vida e segurança das mulheres. Com base nos dados fornecidos pelo Dossiê da Mulher do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, esse artigo tem a finalidade de analisar a situação da violência de gênero na região Sul Fluminense e avaliar se os institutos supracitados e outros têm sido aplicados com eficiência na região.
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