Dossiê mulher 2018

a violência de gênero em números na região sul fluminense

Autores

  • Arianne de Souza Mendonça Barbosa Graduanda do curso de Direito UFF/VR. Pesquisadora e Membro da Liga Acadêmica de Estudantes do Curso de Direito da UFF/VR
  • Natália de Barros Loio Miguel Graduanda do curso de Direito UFF/VR. Pesquisadora e Membro da Liga Acadêmica de Estudantes do Curso de Direito da UFF/VR

Palavras-chave:

Mulher, Direitos Humanos, Violência de Gênero, Lei Maria da Penha - Feminicídio

Resumo

A Constituição de 1988 pode ser considerada como marco da redemocratização e da promoção dos direitos humanos, principalmente para as mulheres, que sempre foram secundarizadas. Em seu art. 5°, I encontra-se a igualdade entre sexos, porém a violência de gênero ainda existe de forma concreta no país. Além do texto Constitucional, existem outros instrumentos normativos, tais como a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e inserção do Feminicídio (inciso VI no art. 121 do Código Penal) como modalidade qualificada de homicídio, que visam à garantia dos direitos à vida e segurança das mulheres. Com base nos dados fornecidos pelo Dossiê da Mulher do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, esse artigo tem a finalidade de analisar a situação da violência de gênero na região Sul Fluminense e avaliar se os institutos supracitados e outros têm sido aplicados com eficiência na região.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Arianne de Souza Mendonça Barbosa, & Natália de Barros Loio Miguel. (2024). Dossiê mulher 2018: a violência de gênero em números na região sul fluminense. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1377

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