Doping na justiça desportiva
Palavras-chave:
Constituição, Justiça Desportiva, DopingResumo
O trabalho analisará a constitucionalização do desporto no mundo até sua consagração na Constituição Federal de 1988, no artigo 217. O dispositivo impõe o dever do Estado em fomentar a prática desportiva a seus cidadãos, bem como no §§ 1º e 2º estabeleceu que quando a matéria for relacionada à disciplina e competições, deverá esgotar todas as instâncias desportivas no prazo de sessenta dias para, somente depois, serem admitidas e apreciadas pelo Poder Judiciário. Com isso, o trabalho irá demonstrar a estrutura e organização da Justiça Desportiva. Isso porque, será analisada de forma crítica e jurídica, a atuação da Justiça Desportiva em relação aos atletas flagrados no exame antidoping, bem como a aplicação dos princípios constitucionais em suas decisões, abordando, também, a incongruência das punições entre a droga lícita (álcool) e as drogas ilícitas (cocaína e o crack), tendo por base o Código Mundial Antidopagem criado pela Agência Mundial Antidoping (WADA).
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