O Direito Penal Inimigo e suas manifestações no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

  • Estanislau J. Correa Filho Discentes do Curso de Direito da Universidade Federal Fluminense de Volta Redonda. Membros e pesquisadores da Liga Acadêmica de Direito da Universidade Federal Fluminense de Volta Redonda
  • Julio Matheus da S. Vieira Discentes do Curso de Direito da Universidade Federal Fluminense de Volta Redonda. Membros e pesquisadores da Liga Acadêmica de Direito da Universidade Federal Fluminense de Volta Redonda
  • Vitor Lucas S. Fidelis Discentes do Curso de Direito da Universidade Federal Fluminense de Volta Redonda. Membros e pesquisadores da Liga Acadêmica de Direito da Universidade Federal Fluminense de Volta Redonda

Palavras-chave:

Direito Penal do Inimigo, Decreto-lei nº 314/67, Lei nº 11343/06

Resumo

O presente trabalho busca demonstrar que a teoria elabora pelo alemão Günter Jakobs ainda se faz presente de diversas formas no ordenamento jurídico brasileiro, e que o conceito de Inimigo ainda está longe de ser algo abandonado no direito penal. Aliado a crises sociais e institucionais, concomitantemente a um sentimento de encarceramento em massa, esta teoria elaborada em 1985 ocupa demasiado espaço em nosso ordenamento. Far-se-á, a priori, uma análise jus filosófica para fins de compreender as bases deste raciocínio, passando por filósofos contratualistas até chegar a teoria dos sistemas, elaborada por Niklas Luhmann, na qual teve papel preponderante na criação do Direito Penal do Inimigo. Em seguida, uma explanação da teoria Jakobsiana e, por fim, apontá-lo-emos nos dispositivos jurídicos penais, tais como na Lei de Drogas e Crimes Contra a Segurança Nacional, sob o crivo dos princípios norteadores da Constituição Federal.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Estanislau J. Correa Filho, Julio Matheus da S. Vieira, & Vitor Lucas S. Fidelis. (2024). O Direito Penal Inimigo e suas manifestações no ordenamento jurídico brasileiro. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1371