Animais não humanos

sujeito/objeto de direito e a emenda 96 e sua possível abertura de precedentes.

Autores

  • Letícia Landim Carvalho Estudante de direito do 6º período no Centro Universitário de Barra Mansa – UBM
  • Roberta Aline Oliveira Guimarães Advogada e Professora Mestra do Centro Universitário de Barra Mansa – UBM

Palavras-chave:

Animais não humanos, Objetos e sujeitos de direito, Emenda 96, Dignidade dos animais

Resumo

O presente estudo tem por objetivo propiciar uma reflexão acerca da alocação dos animais não humanos em nosso ordenamento jurídico, analisando os conceitos de sujeitos de direito e objeto de direito entre os diversos ramos do Direito brasileiro, tendo em vista as jurisprudências sobre a extensão de direitos humanos aos animais não humanos, além da concepção social para com os mesmos, uma vez que o Direito há de caminhar se ajustando aos interesses e necessidades sociais. E, nesta mesma vertente, analisamos ainda a possibilidade de abertura de precedentes da Emenda Constitucional n° 96 e seu descompasso com a realidade valorativa atual, vez que esta introduziu em nosso ordenamento jurídico a ideia de que a tutela às tradições e entretenimento humano está acima da vida e dignidade dos animais não humanos.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Letícia Landim Carvalho, & Roberta Aline Oliveira Guimarães. (2024). Animais não humanos: sujeito/objeto de direito e a emenda 96 e sua possível abertura de precedentes. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1368