Animais não humanos
sujeito/objeto de direito e a emenda 96 e sua possível abertura de precedentes.
Palavras-chave:
Animais não humanos, Objetos e sujeitos de direito, Emenda 96, Dignidade dos animaisResumo
O presente estudo tem por objetivo propiciar uma reflexão acerca da alocação dos animais não humanos em nosso ordenamento jurídico, analisando os conceitos de sujeitos de direito e objeto de direito entre os diversos ramos do Direito brasileiro, tendo em vista as jurisprudências sobre a extensão de direitos humanos aos animais não humanos, além da concepção social para com os mesmos, uma vez que o Direito há de caminhar se ajustando aos interesses e necessidades sociais. E, nesta mesma vertente, analisamos ainda a possibilidade de abertura de precedentes da Emenda Constitucional n° 96 e seu descompasso com a realidade valorativa atual, vez que esta introduziu em nosso ordenamento jurídico a ideia de que a tutela às tradições e entretenimento humano está acima da vida e dignidade dos animais não humanos.
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