Legislação agrária e função social da terra sob a perspectiva de Ferdinand Lassale
Palavras-chave:
Constituição, Antinomia, LassaleResumo
A Constituição pode ter diversas acepções. Assim, Ferdinand Lassale a descreve no sentido sociológico rompendo com o tradicionalismo do puramente jurídico. Nesse sentido, a legislação agrária encontra-se em situação de antinomia, o que significa uma contradição encontrada nos artigos 184 e 185 da Constituição Federal Brasileira. Essa antinomia é um embate para a concretização da função social da terra e, para Lassale, a essência da Constituição seria legitimar o poder social com sua força. Contudo, esse poder social sofre variações e sobreposições de algumas sobre as outras. O presente artigo, portanto, tem por objetivo demonstrar que a Constituição de papel precisar estar em conformidade com os fatores reais de poder presentes na sociedade para ter efetividade. Para tal, foi utilizado o método de Ferdinand Lassale, de seu texto ‘’O que é uma Constituição’’ (1862) para analisar o cumprimento da função social da terra como uma garantia constitucional. Em síntese, conclui-se que a problemática das terras no Brasil ocorre pelo fato dos fatores reais de poder sofrerem influências de classes privilegiadas em detrimentos das classes que de fato necessitam da terra e a Constituição Federal acaba por não garantir a igualdade e propriedade.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
O AUTOR cede e transfere gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável ao UniFOA, todos os direitos autorais relativos ao texto (Resumo) acima intitulado, tudo em conformidade com a Lei n. 9610/98.
O AUTOR desde já, declara que o texto cedido é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto aos argumentos, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão do UniFOA do polo passivo de qualquer demanda.
A organização do evento fica autorizada a utilizar o texto, sob qualquer forma e por quaisquer meios de reprodução, divulgação previstos em Lei, inclusive publicação ou distribuição em meio impresso ou eletrônico, sem caracterizar de forma alguma qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza ao CEDENTE.
O UniFOA fica autorizado a promover a inclusão do texto na plataforma e Anais do evento, na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998.