O conflito entre os princípios da soberania nacional e da livre iniciativa à luz da aco nº 2463/df e da adpf nº 342
Palavras-chave:
Princípios de ordem econômica, Soberania nacional, Livre iniciativa, Propriedade rural, Pessoa jurídica brasileira, Capital estrangeiroResumo
O presente trabalho tem como objetivo trazer à tona o debate entre dois princípios base da nossa ordem econômica estatal, o da soberania nacional e o da livre iniciativa, através de uma análise doutrinária e jurisprudencial de suas respectivas incidências. A ponderação se dá, predominantemente, no âmbito do Poder Judiciário, através da análise da Ação Cível Originária nº 2.463/DF e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 342, visando solucionar o conflito referente à permissão de compras de imóveis rurais por pessoas jurídicas brasileiras de capital majoritariamente estrangeiro, instaurado pela discussão acerca da recepção ou não do art. 1º, § 1º, da Lei nº 5.709/71. Dessa forma, o intuito do trabalho é definir o que seria mais importante: priorizar o interesse nacional em investimentos estrangeiros e a liberdade de mercado a fim de se desenvolver com tratados internacionais, ou proteger o território e, como conseguinte, sua devida regularização de terras e serviços contra fraudes com intenção de buscar maior independência nacional, diminuindo ingerências externas.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
O AUTOR cede e transfere gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável ao UniFOA, todos os direitos autorais relativos ao texto (Resumo) acima intitulado, tudo em conformidade com a Lei n. 9610/98.
O AUTOR desde já, declara que o texto cedido é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto aos argumentos, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão do UniFOA do polo passivo de qualquer demanda.
A organização do evento fica autorizada a utilizar o texto, sob qualquer forma e por quaisquer meios de reprodução, divulgação previstos em Lei, inclusive publicação ou distribuição em meio impresso ou eletrônico, sem caracterizar de forma alguma qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza ao CEDENTE.
O UniFOA fica autorizado a promover a inclusão do texto na plataforma e Anais do evento, na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998.