Controle incidental de inconstitucionalidade e a tutela jurisdicional para a concretização do direito fundamental à educação
Palavras-chave:
Controle de constitucionalidade, Tutela jurisdicional, Concretização, Direito fundamental à educaçãoResumo
A presente pesquisa aborda a questão da inconstitucionalidade do dispositivo legal que limita a dedução das despesas educacionais da base de cálculo do imposto de renda pessoa física (IRPF). Questiona-se, como problemática, se o dispositivo legal que impõe limites à dedução das despesas educacionais da base de cálculo do imposto de renda pessoa física (IRPF) padece do vício de inconstitucionalidade ou se este limite está de acordo com os preceitos previstos na Constituição Federal de 1988. Cogita-se que essa limitação acaba por ofender a própria Constituição Federal, hipótese esta confirmada quando se verifica que o teto estabelecido pela Lei Federal nº 9.250/95 viola os preceitos constitucionais fundamentais ao pleno exercício do direito humano fundamental à educação, bem como ofende o conceito constitucional de renda, uma vez essa tributação recai sobre parcela dos rendimentos que é necessária para a subsistência do contribuinte e de sua família. Por tais razões, busca-se a possibilidade de se obter a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal que estabelece limite à dedução das despesas educacionais do imposto de renda pessoa física (IRPF) com o objetivo de garantir o pleno exercício do Direito Fundamental à Educação e a concretização da Dignidade Humana. Para tanto, utiliza-se os métodos crítico, de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, especialmente, a decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que garantiu aos contribuintes, ainda que nos casos concretos levados ao seu julgamento, a integral dedução das despesas educacionais da base de cálculo do imposto de renda pessoa física (IRPF).
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