Abrangência e desdobramentos da Súmula 308 do STJ
uma análise delimitativa sob os novos rumos de relativização dos direitos reais
Palavras-chave:
Súmula 308, Direitos Reais, Hipoteca, relativização dos efeitosResumo
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, no enunciado da Súmula 308, de que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, é ineficaz perante os adquirentes do imóvel. A determinação do tribunal relativizou os efeitos da hipoteca, quais sejam, a força absoluta dos direitos reais – sua oponibilidade erga omnes – e o direito de sequela. O presente trabalho procura analisar a aplicação da súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça, no que tange aos seus limites objetivos, bem como os desdobramentos de tal enunciado jurisprudencial. Busca-se esclarecer em quais situações fáticas a súmula será aplicada. Dessa forma, por análise jurisprudencial e doutrinária, objetiva-se destacar qualitativamente os impactos fático-jurídicos após a superveniência da Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça. A delimitação objetiva de enunciado do tribunal detém extrema relevância, devido ao interesse social que guarda, haja vista atingir milhares de contratos que envolvem moradia.
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