A instrução normativa nº 88/2017
quando a norma regulamentar se torna criação do direito?
Palavras-chave:
Ato normativo secundário, Ato normativo primário, Instrução normativaResumo
O presente trabalho tem como objetivo discorrer acerca dos atos normativos secundários, utilizados amplamente para detalhar disposições específicas dos atos normativos primários, tendo como base a recente discussão erigida pela Instrução Normativa nº 88/2017 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que dispõe sobre a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira residente no País, pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira. A controvérsia gira em torno da aplicabilidade e legitimidade da norma, essencialmente no que tange ao seu Capítulo IX (Do Ato Nulo), que traz a possibilidade de convalidação de atos nulos de pleno direito. Com o fim de elucidar os limites da norma regulamentar quanto à criação do direito, em consonância com a repercussão contemporânea, foram utilizados como meio de análise a doutrina e jurisprudência, bem como a disposição sistemática do ordenamento jurídico pátrio sobre o tema. Em virtude da crescente discussão e recorrente ilegalidade observada em tópicos de relevância nacional, verifica-se a pertinência de seu estudo específico.
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