Autonomia da vontade da Fazenda Pública em celebrar Negócios Jurídicos Processuais
Palavras-chave:
Autonomia da Vontade, Fazenda Pública, Negócio Jurídico ProcessualResumo
O Código de Processo Civil trouxe modificações para implementação de um modelo
processual cooperativo, a permitir que as partes tenham maior autonomia ao
negociar os tramites do processo. A este “negócio jurídico processual” atribui-se
também o nome de Princípio do Autorregramento da Vontade. O termo “Fazenda
Pública” é utilizado para definir a figura do Estado como participante da relação
jurídica, ou seja, pessoas jurídicas governamentais que figuram em um dos polos das
ações judiciais. Por estar em pauta o interesse coletivo e sua supremacia do
interesse público, há certas prerrogativas especiais estabelecidas para a atuação da
Fazenda Pública em juízo. Por fim, o estudo da presente pesquisa é no sentido
perquirir se a Fazenda Pública tem legitimidade para praticar atos do
Autorregramento da Vontade, bem como suas limitações.
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