Autonomia da vontade da Fazenda Pública em celebrar Negócios Jurídicos Processuais

Autores

  • Alda Aparecida de Oliveira Rodrigues
  • Carla Micheli Batista da Silva
  • Rafaela Guedes Moreira Pinto
  • Gabriela Quinhones de Souza

Palavras-chave:

Autonomia da Vontade, Fazenda Pública, Negócio Jurídico Processual

Resumo

O Código de Processo Civil trouxe modificações para implementação de um modelo
processual cooperativo, a permitir que as partes tenham maior autonomia ao
negociar os tramites do processo. A este “negócio jurídico processual” atribui-se
também o nome de Princípio do Autorregramento da Vontade. O termo “Fazenda
Pública” é utilizado para definir a figura do Estado como participante da relação
jurídica, ou seja, pessoas jurídicas governamentais que figuram em um dos polos das
ações judiciais. Por estar em pauta o interesse coletivo e sua supremacia do
interesse público, há certas prerrogativas especiais estabelecidas para a atuação da
Fazenda Pública em juízo. Por fim, o estudo da presente pesquisa é no sentido
perquirir se a Fazenda Pública tem legitimidade para praticar atos do
Autorregramento da Vontade, bem como suas limitações.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Alda Aparecida de Oliveira Rodrigues, Carla Micheli Batista da Silva, Rafaela Guedes Moreira Pinto, & Gabriela Quinhones de Souza. (2024). Autonomia da vontade da Fazenda Pública em celebrar Negócios Jurídicos Processuais. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1342

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