O labor de grávidas e lactantes em locais insalubres e a inconstitucionalidade de dispositivos da reforma trabalhista à luz do supremo tribunal federal
Palavras-chave:
Constituição Federal, Supremo Tribunal Federal, Inconstitucionalidade, Direito do Trabalho, Insalubridade Laboral, Gravidez, LactaçãoResumo
No dia 29 de maio do corrente ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938, impetrada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), tornou expressamente inconstitucionais os incisos II e III do Artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nova redação dada pelo Artigo 1º da Lei 13.467/2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista. Tal decisão reitera o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, incutida no bojo da Constituição Federal de 1988, no que se refere a mulheres grávidas ou que estejam amamentando, face ao caso em tela. Mostra, também, como o a Suprema Corte nacional atua na guarda institucional da Magna Carta, constantemente vigilante, exercendo controle de constitucionalidade nos diversos ramos do direito presentes no Ordenamento Jurídico pátrio. Dessa forma, pode-se constatar que o ambiente de trabalho deve ser um local seguro para todos os setores da vida humana, atendendo às necessidades básicas de saúde, meio ambiente e aos parâmetros da vigilância sanitária.
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