Venda de computadores e notebooks com sistemas operacionais

a não configuração da venda casada

Autores

  • Gabriela Camargo de Oliveira Discentes do Curso de Direito da Universidade Federal Fluminense de Volta Redonda e Membros da Liga Acadêmica de Direito da UFF-VR
  • Natália de Barros Loio Miguel Discentes do Curso de Direito da Universidade Federal Fluminense de Volta Redonda e Membros da Liga Acadêmica de Direito da UFF-VR

Palavras-chave:

Direito do consumidor, Venda casada, Sistema operacional

Resumo

A venda casada, disciplinada e conceituada no art.39, I do Código de Defesa do Consumidor é considerada uma prática abusiva sendo vedada ao fornecedor, tendo em vista, que pode influenciar no poder de escolha do consumidor. Após uma análise do conceito legal, far-se-á uma análise de seu impacto nos sistemas operacionais, principalmente no que se refere à venda de computadores e notebooks que já incluem um sistema operacional de determinada marca. Nesses casos, existem consumidores que buscam a restituição do valor, por adquirir um sistema não desejado, como é o caso do processo nº 2011.01.1.137596-5 do TJDF e que obteve o mesmo entendimento em todas as instâncias: não configuração de venda casada, já que para que se configure tal prática é necessário que haja, usualmente, a venda dos produtos separadamente, conforme o entendimento do doutrinador Rizzato Nunes, citado nas argumentações das decisões, o que não ocorre no caso de notebooks, os quais comumente são vendidos já com um sistema operacional instalado.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Gabriela Camargo de Oliveira, & Natália de Barros Loio Miguel. (2024). Venda de computadores e notebooks com sistemas operacionais: a não configuração da venda casada. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1325

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