A aplicação da Lei Maria da Penha às mulheres transgênero

uma (re)interpretação do termo "mulher"

Autores

  • Gabriela Silva Medeiros Discente do 6º período de Direito da Universidade Federal Fluminense - Polo Volta Redonda (ICHS/UFFVR) e membro pesquisador do Grupo de Estudos Direito no Cárcere
  • Mariana Caitano Polegario Lima Discente do 6º período de Direito da Universidade Federal Fluminense - Polo Volta Redonda (ICHS/UFFVR) e membro pesquisador do Grupo de Estudos em Meio Ambiente e Direito (GEMADI)

Palavras-chave:

Transgênero, Gênero, Mulher, Lei Maria da Penha

Resumo

A exclusão social, invisibilidade e marginalização sofridas pelos transgêneros no Brasil acarretam a supressão de inúmeros direitos civis consagrados na Constituição Federal de 1988 e que resguardam a proteção da dignidade da pessoa humana. Além disso, a violência de gênero, decorrente de uma cultura machista, bem como a institucionalização do preconceito contra a comunidade LGBTQ+, representam verdadeiros impasses para concretização da liberdade à identidade de gênero. Nesse cenário, o presente trabalho buscará apresentar, por meio de revisão bibliográfica e pesquisa documental, a possibilidade de aplicação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha, como mecanismo paliativo de proteção às mulheres transgênero, diante da carência normativa para tutela de referido grupo social e como uma forma de desmitificar a falácia de superioridade de um gênero, que deve ser erradicada em um Estado Democrático de Direito.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Gabriela Silva Medeiros, & Mariana Caitano Polegario Lima. (2024). A aplicação da Lei Maria da Penha às mulheres transgênero: uma (re)interpretação do termo "mulher". Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1315

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