A necessária revisão dos critérios que compõe o IPM (Índice de Participação dos Municípios) do Estado do Rio de Janeiro para a recomposição dos percentuais dos Municípios Sul Fluminense
Palavras-chave:
ICMS, Partilha de Receita, Revisão do IPMResumo
O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, Energia e Petróleo é de competência estadual e conforme previsão legal na Constituição Federal de 1988, 25% do produto arrecadado pelo estado deve ser dividido entre os municípios conforme o IPM – Índice de Participação dos Municípios, cujo cálculo utiliza de diversas variáveis, dentre eles, o percentual do valor adicionado, área territorial, população, receita própria, ajuste econômico, índice de conservação ambiental (ICMS Ecológico, entre outros). Na região sul fluminense este índice vem regredindo anual, acarretando em prejuízo aos municípios. Pretende analisar a real e efetiva necessidade de revisão destes critérios de forma a recompor a perda de receita acarretada pela redução do IPM se respaldando em levantamento de dados secundários e bibliográficos.
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