O Ministério Público da Argentina, Chile e Uruguai

Autores

  • Cora Hisae Monteiro da Silva Hagino Centro Universitário de Volta Redonda- UniFOA
  • Dean Araujo de Almeida Centro Universitário de Volta Redonda- UniFOA
  • Luiz Felipe de Paula Pinto Centro Universitário de Volta Redonda- UniFOA

Palavras-chave:

Ação penal, Independência, Discricionariedade

Resumo

O presente trabalho busca elucidar sobre a organização do ministério público na Argentina, Chile e Uruguai. Quanto à metodologia utilizamos a análise documental das constituições dos países e a lei orgânica dos respectivos ministérios públicos. Demonstrando a organização desta instituição em diferentes países, podemos observar a autonomia para atuação na área penal e seu combate à corrupção. Pode ser observada também a independência do ministério público perante aos poderes executivo e legislativo, tendo em vista que a Argentina e Chile tem a independência do órgão declarada em suas constituições, mesmo que em níveis diferentes, o Uruguai tem o MP ligado ao Poder Executivo.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Cora Hisae Monteiro da Silva Hagino, Dean Araujo de Almeida, & Luiz Felipe de Paula Pinto. (2024). O Ministério Público da Argentina, Chile e Uruguai. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1303

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