Amicus Curiae e o Recurso Extraordinário 602/584 do STF

Autores

  • Fernanda Guerrero da Costa Almeida Discente do Curso de Direito da Universidade Federal Fluminense de Volta Redonda e Membra da Liga Acadêmica de Direito da UFF-VR
  • Vanessa Iacomini Professora Doutora do Curso de Direito da Universidade Federal Fluminense

Palavras-chave:

Amicus Curiae, Recurso Extraordinário 602/584 do STF, Importância, Questionamento

Resumo

O presente estudo tem por finalidade promover, a partir do artigo 138 do Código de Processo Civil e do Recurso Extraordinário 602/584 do STF (Redator do acórdão Ministro Luiz Fux), uma breve análise acerca do papel do Amicus Curiae como um técnico capacitado para intervir em demandas de repercussão de âmbito nacional para agregar conhecimento, soluções e conteúdo aos processos que tem um clamor social e amplo interesse da população. Para isso, o Amicus Curiae precisa se habilitar dentro do processo em questão, para isso o juiz do caso concreto precisa deferir ou não sua entrada. A partir desse fato, se tinha um questionamento se caberia recurso ou não para contemplar esse ‘’amigo da corte’’ no Tribunal. Assim, com o Recurso Extraordinário do STF 602/584, determinou-se que não cabe recurso para indeferimentos da entrada, pois ele seria uma espécie de adicional não fundamental para a determinação da demanda em questão. Desse modo, buscar-se-á abordar no trabalho a definição do ‘’amigo da corte’’, sua participação nos processos, importância e se há necessidade de sua entrada como fundamental e discorrer sobre o Recurso Extraordinário 602/584 do STF.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Fernanda Guerrero da Costa Almeida, & Vanessa Iacomini. (2024). Amicus Curiae e o Recurso Extraordinário 602/584 do STF. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1293

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