Em defesa da prisão em segunda instância
Palavras-chave:
Constituição, Segunda instância, Prisão, JustiçaResumo
A prisão em segunda instância tem se demonstrado um assunto recorrente no Brasil. O inciso LVII do artigo 5° da Constituição Federal de 1988, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, teve entendimento alterado pelo Supremo Tribunal Federal duas vezes em menos de dez anos, com a mais recente decisão, 2016, sendo a favor da prisão antes do trânsito em julgado. Este trabalho tem como objetivo trazer argumentos que mostrem a necessidade da prisão em segunda instância no país, partindo de uma análise do texto da Constituição até uma análise social e de eficácia processual da justiça brasileira que cada vez se torna mais lenta com quantidades exorbitantes de processos e apelações. Além disso, trazer também uma resposta aos principais argumentos daqueles contrários a prisão, fortemente baseados no inciso mencionado anteriormente. Fazendo uma análise e concluindo, diante de todas as informações e argumentos apresentadas sobre a importância desse elemento para o Brasil.
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