“Ou isto ou aquilo”
diferentes perspectivas entre a judicialização da política e o ativismo judicial
Palavras-chave:
Judicialização da Política, Ativismo Judicial, Constitucionalismo contemporâneo, Poder JudiciárioResumo
O presente trabalho tem por finalidade conceituar os fenômenos da Judicialização da Política e do Ativismo Judicial e, concomitantemente, realizar sua necessária diferenciação. Assim sendo, buscar-se-á esclarecer, por meio da exposição de casos concretos, que a Judicialização da Política deve ser entendida como uma consequência do próprio sistema de separação de poderes, contextualizando-se em nosso país a partir da análise da especificidade de nossa histórica jurídicoconstitucional, enquanto o Ativismo Judicial, por ultrapassar os limites do exercício da jurisdição, adentra no âmbito funcional do Poder Legislativo, causando rupturas democráticas. Nesse panorama, a Judicialização da Política decorre, em especial, do extenso rol de direitos sociais consagrados em nossa Constituição e o dever de aplicabilidade imediata de suas normas, que resultam no aumento de demandas judiciais e na insuficiência dos demais poderes para abarcá-las. Por outro lado, o Ativismo Judicial refere-se normalmente a decisionismos, não raro segundo a própria vontade do judiciário que, desrespeitando a supremacia constitucional, utiliza-se de argumentos políticos e morais como meio de correção externa do Direito.
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