O aproveitamento do solo urbano em Volta Redonda
as terras inutilizadas da CSN e a Função Social da Propriedade
Palavras-chave:
Função social da propriedade, Solo urbano, Terras inutilizadasResumo
O presente artigo busca analisar criticamente o espaço urbano da cidade de Volta Redonda, dando ênfase nas terras inutilizadas da CSN que se encontram sem uma finalidade social. A cidade de Volta Redonda foi formada em razão da instalação da Companhia Siderúrgica Nacional, e teve o espaço urbano organizado em volta das estruturas da indústria que detinha a maior quantidade de terras. A privatização da CSN ocasionou o domínio privado de grande parte das terras da cidade. O interesse privado sobrepôs ao público e as propriedades atualmente se encontram inutilizadas e sem a sua função social preservada. No total são 147 áreas que podem ser usadas para melhorar a qualidade de vida da população, podendo gerar a vinda de novas empresas e desenvolvimento de renda. Dentre essas áreas podem-se destacar os terrenos no bairro Rústico e o posto de Puericultura Diante dessa conjuntura, é necessário buscar a finalidade social às terras aumentando a qualidade de vida dos cidadãos volta-redondenses.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Simpósio de Pesquisa em Direito

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
O AUTOR cede e transfere gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável ao UniFOA, todos os direitos autorais relativos ao texto (Resumo) acima intitulado, tudo em conformidade com a Lei n. 9610/98.
O AUTOR desde já, declara que o texto cedido é de sua exclusiva autoria, assumindo total responsabilidade civil e penal, quanto aos argumentos, citações e referências que fazem parte de seu conteúdo, bem como, por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, devendo concordar inequivocamente com a exclusão do UniFOA do polo passivo de qualquer demanda.
A organização do evento fica autorizada a utilizar o texto, sob qualquer forma e por quaisquer meios de reprodução, divulgação previstos em Lei, inclusive publicação ou distribuição em meio impresso ou eletrônico, sem caracterizar de forma alguma qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza ao CEDENTE.
O UniFOA fica autorizado a promover a inclusão do texto na plataforma e Anais do evento, na forma prevista no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998.