A reforma tributária e a substituição do PIS e COFINS pela CBS
uma análise sobre o impacto socioeconômico
Palavras-chave:
PIS e PASEP, Contribuição sobre Bens e Serviços, Unificação do tributo, PL 887/20Resumo
O Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, PIS/PASEP, e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, COFINS, são institutos guarnecidos pela Constituição, nos artigos 195 e 239, defesos também pelas leis complementares 07/1970 e 70/1991, respectivamente. A priori, os recursos provenientes do PIS seriam encaminhados ao adimplemento de gastos sociais, como a área da saúde. Com o advento do PL nº 3.887/20, nascerá uma modalidade única de tributo, com o objetivo de substituir os tributos ora apresentados pela Contribuição de Bens e Serviços. Auctori incumbit onus probandi, é necessário analisar os possíveis impactos diretos na economia e nas relações entre público e privado, utilizando uma análise de caso concreto e levantamento de dados primários e secundários, tido que os tributos narrados ab incunabulis possuem direcionamentos distintos; enquanto que, com a unificação dos tributos pela CBS, vislumbra-se a possibilidade de recair o encargo de forma majoritária nas relações pactuadas no setor privado.
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