A reforma tributária e a substituição do PIS e COFINS pela CBS

uma análise sobre o impacto socioeconômico

Autores

  • Ariadne Yurkin Scandiuzzi Doutoranda em Empresa e Tributação, Mestre em Direito Tributário, Advogada e Professora Universitária dos Curso de Graduação em Direito junto ao UniFOA – Centro Universitário de Volta Redonda e UGB – Centro Universitário Geraldo di Biase
  • Yago Galdino Fernandes Discente do 8º período do curso de Direito do UniFOA - Centro Universitário de Volta Redonda.

Palavras-chave:

PIS e PASEP, Contribuição sobre Bens e Serviços, Unificação do tributo, PL 887/20

Resumo

O Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, PIS/PASEP, e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, COFINS, são institutos guarnecidos pela Constituição, nos artigos 195 e 239, defesos também pelas leis complementares 07/1970 e 70/1991, respectivamente. A priori, os recursos provenientes do PIS seriam encaminhados ao adimplemento de gastos sociais, como a área da saúde. Com o advento do PL nº 3.887/20, nascerá uma modalidade única de tributo, com o objetivo de substituir os tributos ora apresentados pela Contribuição de Bens e Serviços. Auctori incumbit onus probandi, é necessário analisar os possíveis impactos diretos na economia e nas relações entre público e privado, utilizando uma análise de caso concreto e levantamento de dados primários e secundários, tido que os tributos narrados ab incunabulis possuem direcionamentos distintos; enquanto que, com a unificação dos tributos pela CBS, vislumbra-se a possibilidade de recair o encargo de forma majoritária nas relações pactuadas no setor privado.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Ariadne Yurkin Scandiuzzi, & Yago Galdino Fernandes. (2024). A reforma tributária e a substituição do PIS e COFINS pela CBS: uma análise sobre o impacto socioeconômico. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1255

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