Direito ao voto e eleições indiretas
uma perigosa exceção
Palavras-chave:
Direito ao voto, Eleições indiretas, Direitos políticos, DemocraciaResumo
O direito ao voto direto consiste em cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988 (art. 60, § 4º, II), sendo um direito fundamental da categoria dos direitos políticos. Entretanto, a própria Constituição estabelece uma exceção, na qual se permite a eleição indireta: ocorrendo vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei (art. 81, § 1º). Os direitos políticos são essenciais ao Estado Democrático de Direito e, nesse sentido, a excepcionalidade, de fato, somente poderia ser estabelecida pela Constituição Federal. Entretanto, referida exceção, para além de excepcionar o direito ao voto, neutraliza um importante mecanismo do sistema de freios e contrapesos que sustenta o Estado Democrático de Direito, uma vez que permite que o Poder Legislativo escolha a Chefia do Poder Executivo. Nesse sentido, concede-se ao Legislativo um poder de ingerência que desequilibra a repartição tripartida e possibilita a concentração de poder, afetando a democracia e todo o núcleo fundamental da Constituição de 1988.
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