Direito ao voto e eleições indiretas

uma perigosa exceção

Autores

  • Christiane Costa Assis Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professora da Graduação em Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Crise Federativa e Narrativas Democráticas (CNPq)
  • Ana Maílza Viegas Souza Graduanda em Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais. Membro do Grupo de Pesquisa Crise Federativa e Narrativas Democráticas (CNPq)

Palavras-chave:

Direito ao voto, Eleições indiretas, Direitos políticos, Democracia

Resumo

O direito ao voto direto consiste em cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988 (art. 60, § 4º, II), sendo um direito fundamental da categoria dos direitos políticos. Entretanto, a própria Constituição estabelece uma exceção, na qual se permite a eleição indireta: ocorrendo vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei (art. 81, § 1º). Os direitos políticos são essenciais ao Estado Democrático de Direito e, nesse sentido, a excepcionalidade, de fato, somente poderia ser estabelecida pela Constituição Federal. Entretanto, referida exceção, para além de excepcionar o direito ao voto, neutraliza um importante mecanismo do sistema de freios e contrapesos que sustenta o Estado Democrático de Direito, uma vez que permite que o Poder Legislativo escolha a Chefia do Poder Executivo. Nesse sentido, concede-se ao Legislativo um poder de ingerência que desequilibra a repartição tripartida e possibilita a concentração de poder, afetando a democracia e todo o núcleo fundamental da Constituição de 1988.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Christiane Costa Assis, & Ana Maílza Viegas Souza. (2024). Direito ao voto e eleições indiretas: uma perigosa exceção. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1247