Direito de opção do servidor público ao regime da previdência complementar

Autores

  • Letícia Peniche Guimuzzi Graduada em direito – UniFOA, pós-graduada em direito do trabalho e previdenciário pela PUCMinas, esidente jurídico da pós-graduação em residência jurídica da Universidade Federal Sul Fluminense – Volta Redonda

Palavras-chave:

Servidor público, Aposentadoria, Regime complementar, Regime próprio, Previdência social, Emenda constitucional

Resumo

O trabalho busca analisar as divergências jurisprudências nos Tribunais sobre o direito do servidor público em escolher o Regime Complementar quando já oriundo de outro ente federativo. Pode-se perceber que não há unanimidade nas decisões proferidas nos casos concretos causando uma grave insegurança jurídica. Em sede administrativa por meio da Orientação Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) foi estabelecido que os servidores egressos de outros entes federativos são sujeitos ao Regime de Previdência Complementar da Lei 12.618/2012. Tal fato fez com que várias demandas fossem ajuizadas pelos servidores públicos buscando garantir que a filiação ao Regime Complementar anterior prevalecesse, visto que não teria neste caso que se submeter ao teto do Regime Geral da Previdência Social delimitado nesta lei. Este assunto é de extrema importância visto que as reformas constitucionais e mudanças legislativas ao longo do tempo alteraram os direitos dos servidores públicos a aposentadoria, inclusive com regras sobre a filiação ao Regime Complementar. O objetivo do trabalho é levantar as teses divergentes e analisar o arcabouço legislativo aplicáveis ao caso juntamente com as posições doutrinárias. A partir disso, especificar quais foram utilizadas para embasar as decisões judiciais.

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Publicado

15-02-2024

Como Citar

Letícia Peniche Guimuzzi. (2024). Direito de opção do servidor público ao regime da previdência complementar. Simpósio De Pesquisa Em Direito. Recuperado de https://conferencias.unifoa.edu.br/congresso-direito/article/view/1227